TABELA IPI
- Rafaela Serafim
- 1 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Saiu ontem, na edição extra B, a prorrogação do início da vigência da Nova TIPI para 01/05/22.
Continuam válidos: a TIPI anterior e a redução das Alíquotas anteriores.
Com isso as empresas não poderão adotar a nova TIPI a partir de hoje, mantendo seus sistemas sem alterações dos códigos da TIPI.
Mantiveram até 30/04/2022 a redução anterior de 25%.

Comments